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Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão renovam compromissos na Paróquia Nossa Senhora Auxliadora

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Dom Dimas Lara Barbosa, arcebispo metropolitano de Campo Grande, presidiu a missa em que renovaram e ou foram investidos como Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão Eucarisística 41 leigos atuantes na Paróquia Nossa Senhora Auxliadora em Campo Grande, no sábado (26/11).

Os ministros extraordinários atuam tanto na sede paroquial quanto nas capelas pertencentes à Paróquia Salesiana. O pároco, P. Orozimbo de Paula concelebrou a missa e acolheu os novos ministros extraordinários.

O Ministro Extraordinário da Sagrada Comunhão é um leigo ou leiga a quem é dada a permissão, temporária ou permanente, de distribuir a comunhão aos fiéis na missa e em outras circunstâncias, tendo também outras funções.

Desde 1965, o Santo Ofício concedia aos bispos da Alemanha Oriental deputar leigos para levar e distribuir a eucaristia nos lugares de celebração da Palavra, onde não havia sacerdote. A concessão era dada em experimento. Passou-se depois a uma concessão mais ampla com a instrução, em 1969, Fidei Custos, até à faculdade de escolher ministros extraordinários da Sagrada Comunhão com a instrução Immensae Caritatis, de 1973, e também pelo Motu Proprio de Paulo VI Ministeria Quaedam, de 1972, com o qual instituía os ministérios do leitor e do acólito. Os leigos não apenas ajudam a distribuir a Eucaristia na missa, mas tem sua custódia, o recipiente onde se coloca a Hóstia consagrada para levar aos enfermos (também chamada de teca). Os leigos podem fazer a Exposição do Santíssimo Sacramento e presidir a celebração da Palavra. Portanto, são estas as funções dos ministros extraordinários da comunhão:

  • distribuição da comunhão na missa.
  • distribuição da comunhão fora da missa, aos doentes ou outras pessoas que com razão o solicitem.
  • administração do viático.
  • exposição do Santíssimo Sacramento para adoração dos fiéis (mas não a bênção com o mesmo), em situações específicas.
  • presidir a Celebração da Palavra – onde não houver sacerdote.

Segundo a carta Redemptionis Sacramentum, da Santa Sé, esse ofício, de distribuir a comunhão extraordinariamente, neste ministério, entendendo-se conforme seu nome em sentido estrito, o ministro é um extraordinário da sagrada comunhão, jamais um ministro especial da sagrada comunhão, nem um ministro extraordinário da Eucaristia, nem ministro especial da Eucaristia. Com o uso desses nomes, amplia-se indevida e impropriamente seu significado.

Somente o sacerdote validamente ordenado é o ministro capaz de gerar o sacramento da Eucaristia. Por essa razão, o uso de ministro da Eucaristia só se refere ao sacerdote. Em razão da ordenação, os ministros ordinários da sagrada comunhão são o bispo, o presbítero e o diácono.

Os ministros extraordinários da comunhão devem ser escolhidos entre a comunidade cristã respectiva e devem ser pessoas idôneas e com boa prática cristã. Na maior parte das dioceses, os candidatos, antes de assumirem as suas funções, recebem uma formação litúrgica e doutrinal que lhes permita exercer a sua função com a máxima dignidade e decoro.

No fim de tal formação, são admitidos pelo bispo às funções para que foram escolhidos, o que geralmente é feito em uma celebração litúrgica. Normalmente, a função é atribuída por um determinado prazo, que geralmente pode ser renovado. No entanto, para o caso de uma celebração em que são necessários os serviços dum ministro extraordinário da comunhão e não se encontrando nenhum na assembleia, numa emergência, pode ser designada nesse momento uma pessoa idônea que auxilie o presidente da celebração, somente para aquela celebração.”

 

Com informações: Vatican News