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A vocação missionária salesiana no Século XXI

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(ANS – Roma) – “Vocação missionária salesiana. Reflexões, processos e orientações operacionais” é um documento elaborado pelo Setor para as Missões e aprovado pelo Reitor-Mor, P. Ángel Fernández Artime, e seu Conselho. O P. Alfred Maravilla, Conselheiro Geral para as Missões, nos fala hoje sobre seus significados, perspectivas e finalidade.

O que há de novo neste documento?

O novo documento apresenta uma visão renovada das missões salesianas. Novas questões levaram a novas reflexões missiológicas, que, por sua vez, levaram a novas perspectivas. O contexto eclesial e sociocultural de hoje é totalmente diferente daquele da Primeira Expedição Missionária Salesiana à Argentina em 1875; ou da Expedição Missionária à Ásia em 1906; ou, ainda, do Projeto África em 1980.

O que o Reitor-Mor, o seu Conselho e o senhor esperam destas novas orientações operacionais?

Este documento tem o tríplice propósito de: motivar os salesianos a responderem ao convite missionário do Reitor-Mor; melhorar os processos de discernimento, formação e integração; e harmonizar as diretrizes anteriores com as atuais, em nosso contexto contemporâneo.

O que o levou a cunhar a nova expressão “experiência missionária”?

A vocação missionária é um dom radical e completo que, por sua natureza, implica uma disponibilidade total e ilimitada. Logo, um missionário não pode ser “ad tempus”. Por sua própria natureza, a vocação missionária é “ad vitam” (por toda a vida).

No entanto, nossa Congregação permite que seus membros se ofereçam para trabalhar temporariamente em outra Inspetoria, por exemplo, para atender a uma necessidade específica ou urgente. Trata-se de uma experiência positiva para muitas Inspetorias. Assim, para não confundir esta realidade com a vocação missionária, considerou-se oportuno chamá-la de “experiência missionária” e não mais usar o termo “missionário «ad tempus»”. Tal experiência poderá durar no máximo dez anos.

Qual a finalidade de criar outra série de orientações a apenas oito anos da “Formação Missionária dos Salesianos”, realizada em conjunto com o Dicastério para a Formação?

“A Formação Missionária dos Salesianos” ainda é um guia válido, que indica “conteúdos a enfatizar”, “atitudes a favorecer” e “experiências a serem encorajadas” para assegurar a formação missionária de cada salesiano. Por outro lado, este novo documento apresenta uma renovada compreensão da vocação missionária salesiana, um perfil renovado do missionário salesiano, trazendo a distinção e a relação entre o “espírito missionário salesiano” e a “vocação missionária salesiana”.

Quem está envolvido nestas novas “diretrizes operacionais”?

As “diretrizes operacionais” são uma apresentação harmoniosa das várias diretrizes emitidas nos últimos 30 anos, com algumas inovações. Seguem alguns exemplos:

1. O Superior que deseja pedir missionários deve apresentar, ao Reitor-Mor e ao seu Conselho, um projeto missionário concreto. A condição para o envio de missionários àquela Inspetoria, ou Visitadoria, está vinculada à aprovação daquele projeto.

2. A Inspetoria que acolhe os missionários precisa apresentar o “Plano de Acolhimento e Integração” dos novos missionários ao Conselheiro para as Missões.

3. Todas as Inspetorias que receberem missionários deverão garantir que os recém-chegados participem de um curso formal do idioma local durante – pelo menos – seis meses, prazo que pode ser estendido caso o novo missionário precise.

O texto completo do documento está disponível nesta página do site sdb.org.