Decreto reconhece festa como ocasião para o Ano Jubilar
O bispo diocesano de Barra do Garças, Dom Paulo Renato Fernandes Gonçalves de Campos, assinou decreto que integra a Paróquia Santo Antônio ao calendário do Ano Jubilar 2025. O documento estabelece a concessão de indulgências plenárias aos fiéis que participarem da Trezena e da Festa de Santo Antônio.
Participação na Trezena permite indulgência
O decreto determina, de forma extraordinária, que os fiéis poderão lucrar as indulgências plenárias do Ano Jubilar entre os dias 31 de maio e 13 de junho de 2025. A condição se aplica àqueles que participarem devotamente da Trezena e da Missa Solene na Paróquia Santo Antônio, em Barra do Garças.
Condições para conseguir a graça da indulgência
Para obter a indulgência, os fiéis devem seguir as condições habituais da Igreja. Entre elas, estão a confissão sacramental, a comunhão eucarística e a oração nas intenções do Santo Padre.
Outras ações também garantem indulgência
O decreto também prevê indulgência aos fiéis que realizarem peregrinações à paróquia durante a Trezena e a Missa Solene. Os que praticarem obras de misericórdia, como visitas a doentes e apoio a necessitados, também poderão recebê-la.
Decreto entra em vigor imediato
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação (23/05). A Diocese orienta a ampla divulgação entre os fiéis da paróquia e de toda a região.